A compra e venda de um imóvel envolve muita burocracia. Diversos documentos, taxas e tributos devem ser levados em conta neste processo. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo, ou simplesmente ITBI, é um imposto que deve ser pago quando há compra ou transferência de um imóvel.
Trata-se de um tributo de natureza municipal, então o pagamento do tributo é realizado à prefeitura da cidade, geralmente pelo comprador do imóvel. Mas tudo depende de um acordo entre as partes: existem casos em que o vendedor arca com essa despesa. Por se tratar de uma obrigação, o processo de venda só dará continuidade quando o pagamento estiver regularizado!
Só depois de entregar os documentos necessários e pagar o ITBI e a escritura, você pode registrar o imóvel no seu nome. E então você se torna o proprietário, oficialmente.
O valor do imposto varia de município para município, mas está entre 2% e 3%. A ideia dele, assim como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é garantir melhorias na cidade e o acesso serviços essenciais:
Ruas asfaltadas;
Coleta de lixo;
Instalação de energia elétrica;
Abastecimento de água.
Em alguns municípios, para certa faixa de valor do bem, o pagamento do ITBI é isento. Conheça os casos em que isso ocorre também:
Para primeiro imóvel com valor determinado pela prefeitura;
Moradia adquirida por meio de programas habitacionais;
Quando a propriedade é incorporada ao patrimônio da empresa;
Quando ocorre a incorporação ou fusão de uma empresa.
Agora que você sabe o que é o ITBI, fique atento às taxas, prazos e especificações do seu município!
FONTE: institutodocorretor.com.br/